LEI
MUNICIPAL
Nº 7.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997
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Acrescenta inciso ao artigo 85 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da higiene dos estabelecimentos. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 62, Fl. 2, em 4.12.1997.