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LEI MUNICIPAL Nº 7.235, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1997


Acrescenta inciso ao artigo 85 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da higiene dos estabelecimentos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 85 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata da higiene dos estabelecimentos, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 85. . . .
. . .
VI - o uso de copos descartáveis, a critério do cliente."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 19 de novembro de 1997.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI              GINO AZZOLINI NETO                 LUIZ CÉZAR AUVRAY GUEDES
         Prefeito do Município                              Secretário Geral             Secretário de Fazenda e de Planejamento     

Ref.
Projeto de Lei nº 486/1997
Autoria: Carlos Sigueru Kita.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/97, de autoria do Vereador Jaci Cézar de Aguiar.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 62, Fl. 2, em 4.12.1997.