LEI
MUNICIPAL
Nº 7.241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1997
REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao artigo 170 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990-Código de Posturas do Município, que trata das medidas referentes às queimadas. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, Edição nº 62, Fl. 3, em 4.12.1997.