Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
- CODEL, autorizada a doar à empresa MARCENARIA GAVETTI LTDA., uma área de
terras constituída do Lote 22 - Quadra 1, contendo 1.671,25m², subdivisão
do Lote 38/1-A, subdividido do Lote 36/37/38, da Gleba Jacutinga, CILO IV
(Parque Industrial José Belinati), mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária manterá uma
indústria de beneficiamento de madeiras e fabricação de moveis.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão estar concluídas no
prazo de 24 (vinte e quatro meses), contados da data da escritura, sob
pena de reversão do imóvel ao domínio da Codel, com todas as benfeitorias
nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
a) o imóvel fica vinculado à finalidade industrial;
b) o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da CODEL,
antes de decorridos 10 (dez) anos, contados da data do alvará de licença;
c) a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
d) o não cumprimento dos encargos da Lei fará com que o imóvel ou o valor
correspondente, corrigido monetariamente, sejam revertidos à Codel.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluindo o ITBI - Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis que, no caso de doação, é de competência
Estadual.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de dezembro de 1997.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO AZZOLINI NETO
Prefeito do Município
Secretário Geral
Ref.
Projeto de Lei nº 549/1997
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no
Jornal Oficial, Edição nº 68, Fl.
3, em 31.12.1997.