LEI
MUNICIPAL
Nº 7.358, DE 14 DE ABRIL DE 1998
REVOGADA pelo art. 102 da Lei nº 11.996, de 30 de dezembro de 2013.
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Dá nova redação ao artigo 32 da Lei nº 6.858, de 18 de novembro de 1996, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e cria estímulos à preservação das áreas verdes no Município de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 85, Caderno Único, Fl. 2, em 23.4.1998.