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LEI MUNICIPAL Nº 7.361, DE 14 DE ABRIL DE 1998


Concede incentivos fiscais à instalação da Empresa BETA-SUL Indústria e Comércio Ltda. no Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais à instalação da Empresa Beta-Sul Indústria e Comércio Ltda., na área de terras denominada Lote E-2, destacada da subdivisão dos Lotes 01, 02 e 04 da Gleba Primavera, conforme descrita na Lei nº 7.208, de 04 de novembro de 1997.

Art. 2º Os benefícios de que trata esta Lei, sem prejuízo dos previstos na legislação que trata da Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina, compreendem unicamente os valores devidos pelas taxas de aprovação dos projetos exigidos pelo Município e pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, incidentes sobre os serviços e sobre as obras de Construção Civil, ainda que executadas por terceiros.

Art. 3º Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos a partir da data de posse do imóvel pela Empresa Beta-Sul Indústria e Comércio Ltda., durante o prazo fixado no artigo 3º da Lei nº 7.208, de 04 de novembro de 1997, não podendo exceder ao exercício de 1998.

Art. 4º Para fazer jus à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os interessados deverão encaminhar requerimento à apreciação da Secretaria de Fazenda, juntando no ato da solicitação, a documentação necessária que comprove os serviços prestados para a implantação da empresa mencionada nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 14 de abril de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         GINO AZZOLINI NETO           
         Prefeito do Município                   Secretário de Governo             
 

Ref.
Projeto de Lei nº 17/1998
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 84, Caderno Único, Fl. 3, em 16.4.1998.