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LEI MUNICIPAL Nº 7.398, DE 6 DE MAIO DE 1998
(REVOGADA pelo art. 2º da Lei nº 10.353, de 13 de novembro de 2007)


Revoga o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   Fica revogado o artigo 3º da Lei Municipal nº 6.168, de 1º de junho de 1995, que dispõe sobre os serviços de lavagem, lubrificação, reparos e abastecimento de veículos dos postos de revenda de combustíveis.

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 6 de maio de 1998.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI            GINO AZZOLINI NETO             
         Prefeito do Município                   Secretário de Governo                                                  





Ref.
Projeto de Lei nº 46/1997
Autoria: Renato Silvestre de Araújo

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 91, caderno único, pág. 1, em 26/5/1998.