LEI
MUNICIPAL
Nº 7.435, DE 4 DE JUNHO DE 1998
REVOGADA pelo art.399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
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Dá nova redação ao "caput" do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990-Código de Posturas do Município, que trata do comércio ambulante em geral. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 128/1998
Autoria: Orlando Soares Proença.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 957, Caderno Único, Fl. 4, em 18.6.1998.