- Data: 04/06/1998
- Projeto: PL001281998
Íntegra:
Publicação da Sanção:
18/06/1998
Local de Publicação:
JORNAL OFICIAL, Edição nº 97, Caderno Único, Fls. 4.
Autoria:
ORLANDO SOARES PROENÇA
Apoio:
Índice:
Código de Posturas, altera a Lei nº 4.607/90, comércio ambulante, leite fementado com lactobacilos vivos, udon, frutas, salgados, doces, pipocas, verduras, sorvetes, alho, hortaliças, caldo de cana, cachorro-quente, algodão-doce, beiju, maçã-do-amor, amendoim, peças artesanais, roupas usadas, logradouros públicos.
Lei nº 7.435, de 04/06/98.
Súmula:
Dá nova redação ao "caput" do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, que trata do comércio ambulante em geral.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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