- Data: 25/08/2000
- Projeto: PL001672000
Íntegra:
Publicação da Sanção:
28/09/2000
Local de Publicação:
Jornal Oficial, edição nº 256 Caderno Único.
Autoria:
ORLANDO BONILHA SOARES PROENÇA
Apoio:
Índice:
Código de Posturas, nova redação, artigo 71, altera a Lei nº 4.607/90, comércio ambulante, leite fermentado com lactobacilos vivos, "udon", frutas, salada de frutas, salgados, doces, pipocas, verduras, sorvetes, alho, hortaliças, caldo de cana, cachorro-quente, algodão-doce, beiju, maçã-do-amor, amendoim, peças artesanais confeccionadas pelo próprio artesão e roupas usadas, pessoas físicas independentes, locais e horários previamente determinados.
Lei nº 8.221, de 25/8/2000.
Súmula:
Dá nova redação ao "caput" do artigo 71 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município.
Outros Documentos e Anexos da Lei
Documentos do Projeto Original
Integra do Projeto
Mencionada por outras Leis
Tramitação
Gerar Integra da Minuta do Projeto com os documentos anexados nas tramitações :
Legislação Municipal citada por esta Lei:
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