Art. 1º O
inciso I do artigo 1º da Lei n.º 7.443, de 9
de junho de 1998, que autorizou o Executivo Municipal a doar duas áreas de
terras à empresa PBV Representações Eventos e Participações Ltda., passa a
vigorar com a seguinte redação:
“I – área de terras medindo 284.870m², denominado lote 1, da Gleba Fazenda
Palhano, do Ribeirão da Esperança, deste Município, com as seguintes
divisas e confrontações: “Principiando num ponto comum de divisa com os
lotes 262 e 239-D, da Gleba Ribeirão Cafezal, deste ponto segue no rumo NE
17º46’56”, na extensão de 122.387 metros, confrontando com lote 239-D;
deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 58º59’ – 182,44
metros; NE 78º05’07” – 484,36 metros; NE 44º20’ – 299,819 metros,
confrontando sempre com o lote nº 1-A, destacado da própria área do Campo
de Aviação Antigo de Londrina, onde atinge a divisa da Fazenda Palhano;
deste ponto segue esta divisa nos seguintes rumos e distâncias: NE
87º37’36” – 5,58 metros; SE 42º20’19” – 351,395 metros; SW 19º09’10” –
299,617 metros, onde atinge a divisa do lote 271-A, destacado do próprio
Campo de Aviação; deste ponto segue por esta divisa nos seguintes rumos e
distâncias: NW 71º30’35” – 264,617 metros; SW 19º09’10” – 128,904 metros,
onde atinge a divisa do lote nº 271, da Gleba Ribeirão Cafezal; deste
ponto segue no rumo NW 71º30’35”, na extensão de 767,493 metros,
confrontando com os lotes 271, 263-A e 262, da Gleba Ribeirão Cafezal,
onde atinge o ponto inicial.” (Descrição de acordo com a Matrícula 1.499
do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca).
Art. 2º O prazo de que trata o
artigo 5º da Lei n.º 7.443, de 9
de junho de 1998, passará a contar a partir publicação desta lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 26 de agosto de 1998.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
GUSTAVO GOMES DOS SANTOS
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de
Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 293/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 110, Caderno Único, Fl. 4, em 27.8.1998.