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LEI MUNICIPAL Nº 7.509, DE 26 DE AGOSTO DE 1998


Altera a redação do inciso I do artigo 1º da Lei nº 7.443, de 9 de junho de 1998, e prorroga o prazo concedido à PBV Representações Eventos e Participações Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei n.º 7.443, de 9 de junho de 1998, que autorizou o Executivo Municipal a doar duas áreas de terras à empresa PBV Representações Eventos e Participações Ltda., passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – área de terras medindo 284.870m², denominado lote 1, da Gleba Fazenda Palhano, do Ribeirão da Esperança, deste Município, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando num ponto comum de divisa com os lotes 262 e 239-D, da Gleba Ribeirão Cafezal, deste ponto segue no rumo NE 17º46’56”, na extensão de 122.387 metros, confrontando com lote 239-D; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: SE 58º59’ – 182,44 metros; NE 78º05’07” – 484,36 metros; NE 44º20’ – 299,819 metros, confrontando sempre com o lote nº 1-A, destacado da própria área do Campo de Aviação Antigo de Londrina, onde atinge a divisa da Fazenda Palhano; deste ponto segue esta divisa nos seguintes rumos e distâncias: NE 87º37’36” – 5,58 metros; SE 42º20’19” – 351,395 metros; SW 19º09’10” – 299,617 metros, onde atinge a divisa do lote 271-A, destacado do próprio Campo de Aviação; deste ponto segue por esta divisa nos seguintes rumos e distâncias: NW 71º30’35” – 264,617 metros; SW 19º09’10” – 128,904 metros, onde atinge a divisa do lote nº 271, da Gleba Ribeirão Cafezal; deste ponto segue no rumo NW 71º30’35”, na extensão de 767,493 metros, confrontando com os lotes 271, 263-A e 262, da Gleba Ribeirão Cafezal, onde atinge o ponto inicial.” (Descrição de acordo com a Matrícula 1.499 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca).

Art. 2º O prazo de que trata o artigo 5º da Lei n.º 7.443, de 9 de junho de 1998, passará a contar a partir publicação desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 26 de agosto de 1998.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             GINO AZZOLINI NETO           GUSTAVO GOMES DOS SANTOS
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo                Secretário de Administração               


Ref.
Projeto de Lei nº 293/1998
Autoria: Executivo Municipal. 


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 110, Caderno Único, Fl. 4, em 27.8.1998.