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LEI Nº 7.643, DE 7 DE JANEIRO DE 1999


Revoga o artigo 180 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o artigo 180 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina).

Art. 2º O artigo 9º da Lei nº 7.299, de 30 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica assegurado, exclusivamente aos servidores regidos pela Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, que tenham completado seis meses e um dia, no mínimo, e que em 1º de dezembro de 1997 estavam em efetivo exercício de funções gratificadas ou de cargos comissionados, o direito à incorporação proporcional da gratificação ou do símbolo, no valor vigente à data de publicação desta lei.”

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Londrina, 7 de janeiro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI             GINO AZZOLINI NETO           MARCOS ROGÉRIO LOBO COLLI
          Prefeito do Município                      Secretário de Governo             Secretário de Recursos Humano



Ref.
Projeto de Lei nº 482/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/98, de autoria do Vereador Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 139, Caderno Único, Fls. 1, em 28.1.1999.