LEI
Nº 7.643, DE 7 DE JANEIRO DE 1999
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Revoga o artigo 180 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina), e dá outras providências. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 7 de janeiro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
GINO
AZZOLINI NETO
MARCOS ROGÉRIO LOBO COLLI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Recursos Humano
Ref.
Projeto de Lei nº 482/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 01/98, de autoria do Vereador Renato
Silvestre de Araújo.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 139, Caderno Único, Fls. 1, em 28.1.1999.