LEI
MUNICIPAL
Nº 7.675, DE 8 DE ABRIL DE 1999
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.296, de 22 de dezembro de 2003.
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Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 4.889,92m², denominada P.M.L 2, localizada no Parque ABC II, e autoriza sua alienação. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 8 de abril de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
WILSON MANDELLI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo e de
Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 156, Caderno Único, Fl. 1, em 6.5.1999.