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LEI MUNICIPAL Nº 7.675, DE 8 DE ABRIL DE 1999
REVOGADA pelo art. 9º da Lei nº 9.296, de 22 de dezembro de 2003.


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 4.889,92m², denominada P.M.L 2, localizada no Parque ABC II, e autoriza sua alienação.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras denominada P.M.L. 2, com 4.889,92m², localizada na quadra 2 do Parque ABC II, de propriedade do Município, averbada sob nº 1/31.879/A do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “a noroeste: com a Rua Marginal, no rumo SW 78º37’50” NE com 101,983m; a leste: com o lote nº 14 da quadra II do Parque ABC II, no rumo NE 00º12’28” SW com 46,626m; ao sul: com o lote nº 13 da quadra II do Parque ABC II, no rumo SE 89º21’01” NW com 35,18m; a leste: com o lote 13 da quadra II do Parque ABC II, no rumo NE 00º12’28” SW com 20,00m; ao sul: com o lote 12 da quadra II do Parque ABC II, no rumo SE 89º21’01” NW com 65,084m; a oeste: com o lote nº 68-A da Gleba Patrimônio Londrina, no rumo SW 00º39’17’ NE com 45,385m” (Descrição de acordo com o Memorial Descritivo nº 187/98-S.O.).

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a vender, por concorrência pública e mediante prévia avaliação, o imóvel oriundo da desafetação de que trata o artigo 1º desta lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 8 de abril de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                               WILSON MANDELLI
          Prefeito do Município                        Secretário de Governo e de Administração                               


Ref.
Projeto de Lei nº 440/1998
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 156, Caderno Único, Fl. 1, em 6.5.1999.