LEI
MUNICIPAL
Nº 7.703, DE 23 DE ABRIL DE 1999
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Altera a redação do artigo 1º e seus parágrafos da Lei n.º 7.656, de 4 de fevereiro de 1999. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 23 de abril de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
WILSON MANDELLI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo e de Administração
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 154, Caderno Único, Fl. 3, em 29.4.1999.