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LEI MUNICIPAL Nº 7.703, DE 23 DE ABRIL DE 1999


Altera a redação do artigo 1º e seus parágrafos da Lei n.º 7.656, de 4 de fevereiro de 1999.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passam o artigo 1º e seus parágrafos da Lei nº 7.656, de 4 de fevereiro de 1999, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, na Secretaria Municipal de Governo, em uma ou mais vezes, Crédito Adicional Especial da quantia até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e a repassá-lo ao Conselho Comunitário do Distrito de Guaravera.
§ 1º O crédito de que trata este artigo será utilizado exclusivamente na construção de um módulo policial e de casa para moradia do agente de polícia destacado para a guarda e segurança daquele Distrito, devendo o referido Conselho Comunitário prestar contas dos recursos recebidos no prazo de noventa dias.
§ 2º A classificação da despesa far-se-á no ato de abertura do respectivo crédito, utilizando-se como recursos os previstos nos incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 23 de abril de 1999.


 ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                                WILSON MANDELLI
          Prefeito do Município                        Secretário de Governo e de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 117/1999
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 154, Caderno Único, Fl. 3, em 29.4.1999.