LEI
Nº 7.707, DE 28 DE ABRIL DE 1999
(REVOGADA pelo art. 8º da Lei nº 10.546, de 6 de outrubro de 2008)
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Autoriza a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – CODEL a doar à empresa ÁGAPE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO INDUSTRIAL LTDA. área de terras de sua propriedade, destinada à instalação de uma indústria para manutenção de botijões de gás e fabricação de peças utilizadas na manutenção de botijões, como alças, bases, válvulas e válvulas de segurança, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
WILSON MANDELLI
Prefeito do
Município
Secretário de Governo e de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 62/1999
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 158, caderno único, pág. 3, em 20/5/1999.