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LEI Nº 10.546, DE 6 DE OUTUBRO DE 2008
(REVOGADA pelo art. 13º da Lei nº 11.437, de 19 de dezembro de 2011)

 

Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras e autoriza o Instituto de Desenvolvimento de Londrina – CODEL a doá-la à empresa Londriestufa Indústria e Comércio de Estufas para Agricultura e Móveis Tubulares Ltda., destinada à implantação de uma indústria de estrutura para estufas agrícolas, utensílios para jardinagem, confecções de peças metalúrgicas e produtos diversos de serralheria, nos termos da Lei nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993, e ainda de acordo com as diretrizes da Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, e da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI :



Art. 1º   Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial a área de terras constituída do Lote n.º 09 da Quadra 01, contendo 9.916,78m², do loteamento Industrial NISHI II, Cilo III, da Gleba Jacutinga, da sede do Município.
Parágrafo único.   Fica o Executivo autorizado a doar à empresa Londriestufa Indústria e Comércio de Estufas para Agricultura e Móveis Tubulares Ltda. o imóvel descrito no “caput” deste artigo, mediante prévia avaliação.

Art. 2º   No imóvel descrito no artigo anterior desta lei a donatária promoverá a instalação de uma indústria de estrutura para estufas agrícolas (destinada à produção de frutas, verduras e legumes em geral em ambiente protegido e de melhor qualidade), utensílios para jardinagem, confecções de peças metalúrgicas e produtos diversos de serralheria.

Art. 3°   As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de 06 (seis) meses, contados da data de publicação desta lei,e concluídas no prazo de 30 (trinta) meses de seu início, sob pena de reversão do imóvel ao domínio da CODEL, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer retenção.
Parágrafo único.   As obras a que alude o caput deste artigo deverão ser executadas com a construção de 1.000,00 m², destinada a fábrica e escritório, 2.500,00 m² de área de armazenagem de matéria-prima, produtos em elaboração e produtos em elaboração e produtos acabados, 1.500,00 m² de área para pesquisa e teste, modelos de estufas, telas de sombreamento e plásticos para cobertura, totalizando assim 5.000,00 m² de área a ser ocupada, além das áreas de estacionamento e pátio.

Art. 4º   Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que a donatária deverá: I. cumprir todas as exigências e prescrições da Lei n.º 5.669/93; e II. gerar, no mínimo, 6 empregos diretos.

Art. 5º   Para cumprimento do disposto na Lei n° 9.284, de 18 de dezembro de 2003, a donatária deverá:
I – obedecer às normas de equilíbrio ambiental e as relativas à segurança e à medicina do trabalho; ( artigo 3º, inciso II ); e
II – comprovar a destinação de empregos para pessoas portadoras de deficiência, em percentual fixado em Lei, quando for o caso; (artigo 3º, inciso III).
Parágrafo único.   A donatária deverá ainda comprovar a destinação de empregos para pessoas com mais de 40 anos de idade, nos termos do artigo 41-B, da Lei n º 5669/93.

Art. 6º   A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei n.º 5.669/93 e 9.284/2003, será realizada, periodicamente, pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina .

Art.7º   As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.

Art. 8°   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 7.707, de 28/04/1999, que autorizou a doação da área em questão para a empresa AGAPE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO INDUSTRIAL LTDA.



Londrina, 6 de outubro de 2008.



NEDSON LUIZ MICHELETI                ADALBERTO PEREIRA DA SILVA        
   Prefeito do Município                              Secretário de Governo                     





Ref.
Projeto de Lei nº 143/2008
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma do substitutivo nº 1

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 1022, caderno único, págs. 2 e 3, em 14/10/2008.