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LEI Nº 7.718, DE 4 DE MAIO DE 1999

Altera dispositivos da Lei nº 5.497/93, que instituiu a Autarquia Municipal do Ambiente – AMA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 2º da Lei nº 5.497/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º   A Autarquia Municipal do Ambiente – AMA tem por finalidade:
I – articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, internacionais e privados, visando a obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao ambiente;
II – assegurar a preservação, a recuperação e a exploração racional dos recursos naturais do Município;
III – estabelecer a política ambiental do Município;
IV – elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a sensibilizar a população para os problemas de preservação do ambiente, juntamente com secretarias, órgãos e entidades afins;
V – assessorar a Administração Municipal no que concerne aos aspectos do ambiente;
VI – agir integradamente com todos os órgãos, secretarias e entidades visando à melhoria da qualidade de vida."

Art. 2º   O artigo 6º da Lei nº 5.497/93 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º   A Diretoria constituir-se-á de um Diretor-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor-Técnico, nomeados pelo Prefeito do Município e demissíveis "ad nutum"."

Art. 3º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 4 de maio de 2022.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                              
        Prefeito do Município                                      





Ref.:
Projeto de Lei nº 115/1999
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 157, caderno único, pág. 2, de 13/5/1999.