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LEI MUNICIPAL Nº 7.726, DE 10 DE MAIO DE 1999
REVOGADA pelo art. 7º da Lei nº 12.701, de 10 de maio de 2018.


Torna obrigatória a instalação de placas indicativas nas estradas rurais do Município e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a instalar placas indicativas nas estradas rurais do Município.
Parágrafo único. Essas placas deverão ser afixadas em locais estratégicos que facilitem sua visualização aos pedestres e condutores de veículos.

Art. 2º As placas a serem instaladas deverão obedecer às normas legais vigentes quanto ao padrão próprio e ao vernáculo a serem ali aplicados e conter ainda:
I – o nome da estrada em destaque;
II – sua extensão em quilômetros, onde começa e onde termina;
III – distância em quilômetros até as próximas localidades, distritos ou a sede do Município.

Art. 3º As placas indicativas serão instaladas em locais da estrada previamente indicados pelo Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e revisadas, repintadas ou substituídas a cada doze meses.

Art. 4º A critério do Executivo Municipal, essas placas poderão ser instaladas na forma do disposto na Lei nº 4.709, de 14 de junho de 1991.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL), mediante ato próprio, baixar as demais normas visando à implantação e ao cumprimento da presente lei.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


SALA DAS SESSÕES, 10 de maio de 1999.


RENATO SILVESTRE ARAÚJO
             Presidente                                                                                                           

          
Ref.
Projeto de Lei nº 455/1998
Autoria: Antônio Negmar Ursi.

Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 158, Caderno Único, Fls. 12, de 20.5.1999.