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LEI MUNICIPAL Nº 7.733, DE 14 DE MAIO DE 1999


Concede reajuste de vencimentos e do Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, Administração Direta e Autarquias, e do Poder Legislativo, a título de reposição de perdas salariais no período compreendido entre fevereiro de 1998 a janeiro de 1999, apuradas com base no INPC, reajuste de vencimentos e proventos de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por cento) em cinco parcelas iguais e sucessivas, contadas retroativamente a partir do mês de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. Este reajuste é extensivo às pensões mantidas pela Caixa de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de Londrina.

Art. 2º Ficam reajustados os valores e as faixas do Auxílio-Alimentação, concedido pela Lei nº 7.349/98, em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), retroativamente ao mês de abril de 1999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Londrina, 14 de maio de 1999.                   


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               WILSON MANDELLI                   MARCOS ROGÉRIO LOBO COLLI
         Prefeito do Município                       Secretário de Governo                 Secretário de Recursos Humanos


Ref.
Projeto de Lei nº 149/1999
Autoria: Executivo Municipal.

Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 159, Caderno Único, Fls. 4, de 27.5.1999.