LEI
MUNICIPAL
Nº 7.733, DE 14 DE MAIO DE 1999
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Concede reajuste de vencimentos e do Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos e inativos do Poder
Executivo, Administração Direta e Autarquias, e do Poder Legislativo, a
título de reposição de perdas salariais no período compreendido entre
fevereiro de 1998 a janeiro de 1999, apuradas com base no INPC, reajuste
de vencimentos e proventos de 2,83% (dois vírgula oitenta e três por
cento) em cinco parcelas iguais e sucessivas, contadas retroativamente a
partir do mês de fevereiro do corrente ano.
Parágrafo único. Este reajuste é extensivo às pensões mantidas pela Caixa
de Assistência, Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de
Londrina.
Art. 2º Ficam reajustados os valores e as faixas do Auxílio-Alimentação,
concedido pela Lei nº 7.349/98, em 5,91% (cinco vírgula noventa e um por
cento), retroativamente ao mês de abril de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Londrina, 14 de maio de
1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
WILSON MANDELLI
MARCOS ROGÉRIO LOBO COLLI
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Recursos Humanos
Ref.
Projeto de Lei nº 149/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 159, Caderno Único, Fls. 4, de 27.5.1999.