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LEI Nº 7.734, DE 17 DE MAIO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as vias públicas que menciona no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes vias públicas:
I – Rua Abélio Benatti, localizada no Jardim do Sol;
II – Rua Deputado Ardinal Ribas, localizada no Jardim São Francisco de Assis;
III – Rua Cajarana, localizada no Jardim Leonor;
IV – Rua da Castanheira, localizada no Jardim Leonor;
V – Rua Estoril, localizada no Jardim São Francisco de Assis;
VI – Rua Vicente Bocuti, localizada no Jardim Maria Lúcia;
VII – Rua Dolores Maria Bruno, localizada nos jardins Santos Dumont e Califórnia;
VIII – Rua Fernão de Magalhães, localizada no Bairro Aeroporto;
IX – Rua Lázaro Zamenhof, localizada no Jardim San Fernando;
X – Rua Mangaba, localizada no Jardim Morumbi;
XI – Rua Santa Terezinha, localizada no Jardim Santa Terezinha;
XII – Rua Chepli Tanus Daher, localizada no Jardim Acapulco e no Conjunto Habitacional Antônio Marçal Nogueira;
XIII – Rua Presidente Eurico Gaspar Dutra, localizada no Jardim Del Rey e no Conjunto Habitacional Annibal Siqueira Cabral.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 17 de maio de 1999.                   



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               WILSON MANDELLI                  
         Prefeito do Município                       Secretário de Governo               



Ref.
Projeto de Lei nº 23/1999
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.

Este texto não substitui o publicado no edição nº 159, Caderno Único, Fls. 4 e 5, de 27.5.1999.