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LEI Nº 7.754, DE 8 DE JUNHO DE 1999


Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 3.872, de 11 de julho de 1986, que trata do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.872, de 11 de julho de 1986 , que trata do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, fica acrescida do artigo 18-A, com a seguinte redação:
Art. 18-A Fica criado o Conselho Fiscal do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina, que será composto por três membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de um ano, para exercer as funções de exame, controle e fiscalização do órgão.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Fiscal do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina não serão remuneradas, mas consideradas como relevantes serviços prestados ao Município.”

Art. 2º A regulamentação do Conselho Fiscal do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina será efetivada por decreto do Executivo Municipal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 8 de junho de 1999.





ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                WILSON MANDELLI
         Prefeito do Município                       Secretário de Governo  
                                                                                                            



          
Ref.:
Projeto de Lei nº 86/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado com a Emenda Modificativa nº 1/99, de autoria do Vereador Sidney Osmundo de Souza.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial,  edição nº 163, Caderno Único, Fls. 3, de 17.6.1999.