LEI
Nº 7.754, DE 8 DE JUNHO DE 1999
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Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 3.872, de 11 de julho de 1986, que trata do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.872, de 11 de julho de 1986 , que trata do Condomínio
Terminal Rodoviário de Londrina, fica acrescida do artigo 18-A, com a
seguinte redação:
“Art. 18-A Fica criado o Conselho Fiscal do Condomínio Terminal Rodoviário
de Londrina, que será composto por três membros titulares e igual número
de suplentes, com mandato de um ano, para exercer as funções de exame,
controle e fiscalização do órgão.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho Fiscal do Condomínio
Terminal Rodoviário de Londrina não serão remuneradas, mas consideradas
como relevantes serviços prestados ao Município.”
Art. 2º A regulamentação do Conselho Fiscal do Condomínio Terminal
Rodoviário de Londrina será efetivada por decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 8 de junho de 1999.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 163, Caderno Único, Fls. 3, de 17.6.1999.