LEI Nº 7.815, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Inclui o prolongamento da Avenida Celso Garcia Cid, localizado no Jardim Oriente, no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 191/1999
Autoria: Renato Silvestre de Araújo.
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Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 180, Caderno Único, Fls. 1, em 7.10.1999.