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LEI Nº 7.821, DE 30 DE AGOSTO DE 1999
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui as vias públicas que menciona no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Ficam incluídas no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, as seguintes vias públicas:
I – Rua Sílvio Barto dos Santos, localizada no Jardim Santa Madalena;
II – Rua Waldomiro Ferreira da Silva, localizada no Jardim Sabará;
III – Rua Ermelindo Leão, localizada no Jardim Bom Retiro;
IV – Rua Gomes Carneiro, localizada no Jardim Bela Vista;
V – Rua Gustavo Barroso, localizada no Jardim Shangri-lá A;
VI – Rua Ibiporã, localizada no Centro;
VII – Rua Miguel Gil Ortega, localizada no Jardim Tarobá;
VIII – Rua Alan Kardec, localizada no Jardim Califórnia;
IX – Rua Ametista, localizada no Jardim Ideal;
X – Rua Hikoma Udihara, localizada no Jardim San Fernando;
XI – Rua Rachid Scaff, localizada no Conjunto Habitacional Ernani Moura Lima I;
XII – Rua Santa Mônica, localizada no Jardim Castelo;
XIII – Rua Tapuias, no trecho compreendido entre as Ruas Açores e Guaraci, localizada na Vila Casoni;
XIV – Rua Anatólio Michaelowiski, localizada no Jardim Tokio;
XV – Rua do Judô, localizada no Jardim Olímpico;
XVI – Rua Euzébio Barboza Menezes, localizada no Jardim Santiago;
XVII – Rua Marte, localizada no Jardim do Sol;
XVIII – Rua Miguel Karaksoff, localizada no Jardim Tokio;
XIX – Avenida Rio Branco, localizada no Jardim Shangri-lá A.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..


Londrina, 30 de agosto de 1999.

                                                                                               
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI               EDISON MAZEI PONTI
         Prefeito do Município                         Secretário de Governo      
          

Ref.
Projeto de Lei nº 215/1999
Autoria:  Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Orlando Bonilha Soares Proença, Sidney Osmundo de Souza, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Jorge Scaff, Renato Silvestre de Araújo, Roberto Ávila Scaff, Alvair Avelino de Souza, Valdemir de Araújo Carneiro, Carlos Sigueru Kita e Luiz Carlos Tamarozzi.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 177,  Caderno Único, Fls. 1, de 23.9.1999.