Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL autorizada a doar à empresa ANTONIO LOPES DOS SANTOS & CORRÊA
LTDA. uma área de terras com 1.021,24m², constituída da data 11 da Quadra
II do Parque Industrial José Belinati, subdivisão do Lote 38/1/A,
resultante da subdivisão do lote 36/37/38 da Gleba Jacutinga, CILO IV,
mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária implantará uma
indústria de móveis e estofados.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no prazo de vinte e quatro meses,
contados da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ou de seu
valor correspondente, corrigido monetariamente, ao domínio da CODEL, com
todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
II – o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização da
CODEL, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
III – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.666/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 22 de outubro de 1999.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
SIDNEI DIONÍSIO DE
OLIVEIRA
JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 350/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 187, Caderno Único, Fl. 6 e 7, em 11.11.1999.