Brasão da CML

LEI MUNICIPAL Nº 7.939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
REVOGADA pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Dá nova redação ao artigo 111 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 111 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 111. São proibidos, nos quintais, pátios, datas, lotes e terrenos da cidade, das vilas e dos povoados o plantio e a conservação de plantas que:
I – possam constituir foco de mosquitos e outros insetos nocivos à saúde;
II – pelo seu desenvolvimento, ameacem a integridade dos prédios vizinhos ou sobre eles projetem sombra incômoda, folhas, galhos, frutos ou ramos secos;
III – em queda acidental possam causar vítimas ou danos às propriedades;
IV – possam servir de esconderijo a marginais, tais como milho, milho-vassoura e outras plantações não-rasteiras.
§ 1º Ficam igualmente proibidos o plantio e a conservação de vegetação espinhenta na área correspondente ao passeio público.
§ 2º As plantas que comprovadamente atentem contra o disposto neste artigo deverão ser retiradas pelo proprietário ou inquilino no prazo de até trinta dias após regular notificação pelo Poder Público Municipal.
§ 3º A inadimplência com a obrigação prevista no § 2º facultará ao Município a execução dos serviços previstos com a devida cobrança dos custos, acrescida de 10% a título de taxa de administração e da multa prevista nesta seção."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 18 de novembro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI          SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA             
          Prefeito do Município                         Secretário de Governo                             


Ref.
Projeto de Lei nº 364/1999
Autoria: Jorge Scaff.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 190, Caderno Único, Fl. 2, em 2.12.1999.