LEI
MUNICIPAL
Nº 7.945, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
REVOGADA pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.
|
Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), que trata da concessão de Alvará de Licença. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 24 de novembro de 1999.
Ref.
Projeto de Lei nº 367/1999
Autoria: Célio Guergoletto.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 191, Caderno Único, Fl. 4, em 9.12.1999.