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LEI MUNICIPAL Nº 7.945, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999
REVOGADA pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Dá nova redação ao § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), que trata da concessão de Alvará de Licença.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), que trata da concessão de Alvará de Licença, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º . . .
§ 1º O requerimento, que deverá ser acompanhado de ficha de inscrição no Cadastro Fiscal da Prefeitura, de comprovante de propriedade do imóvel onde se instalará o estabelecimento ou de cópia do contrato de locação, se for o caso, e de outros documentos que forem por esta exigidos, especificará com clareza:”
. . .

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 24 de novembro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI         SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA                ISMAEL MOLOGNI
          Prefeito do Município                        Secretário de Governo                      Secretário deFazenda


Ref.
Projeto de Lei nº 367/1999
Autoria:  Célio Guergoletto.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 191, Caderno Único, Fl. 4, em 9.12.1999.