LEI
Nº 7.994, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999
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Acresce parágrafo único ao artigo 165 da Lei Municipal nº 4.928/92, alterando a concessão do salário-família. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 17 de dezembro de 1999.
Ref.
Projeto de Lei nº 439/99
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 194, Caderno Único, Fl. 2, em 23.12.1999.