LEI
Nº 8.005, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
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Dá nova redação ao inciso II do artigo 55 da Lei nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992 (Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Projeto de Lei nº 453/99
Autoria: Mesa Executiva da Câmara Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 195, Caderno Único, Fls. 5, em 24.12.1999.