Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina – CODEL – autorizada
a doar à empresa Rico Alimentos – Edmilson Pereira Niza & Cia. Ltda.
uma área de terras com 2.842,88m², constituída do lote 38/2E, Anexo 1,
Parque Industrial José Belinati, Gleba Jacutinga, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
implantação de uma indústria para fabricação e comércio de carnes,
embutidos, frios e derivados.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no de dezoito meses, contados da
publicação desta lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel,
com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente,
corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 27 de dezembro de 1999.
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO SIDNEY DIONÍSIO DE
OLIVEIRA JOSÉ ARAÍDES
FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Administração
(em Exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 502/1999
Autoria: Executivo Municipal
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 197, caderno único, pág. 6, de 30/12/1999.