Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL – autorizada a doar à empresa ALLRICO ALIMENTOS LTDA. uma área de
terras com 4133,99m², constituída do lote nº 38/2H, da subdivisão do lote
38/2 da Gleba Jacutinga, Anexo 1 do Cilo IV, Parque Industrial José
Belinati, às margens da Rodovia Carlos João Strass, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
implantação de uma indústria para fabricação e comércio de carnes,
embutidos, frios e derivados.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no de dezoito, contados da data da
publicação desta lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel,
com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente,
corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 6.862, de 19 de novembro
de 1996, que autorizou a doação do imóvel aqui descrito à empresa M.H.
AYOUB LTDA., e a
Lei nº 8.018, de 27 de dezembro de 1999, que autorizou a doação de área do mesmo loteamento, o lote nº 38/2E, para a empresa RICO ALIMENTOS – EDMILSON PEREIRA NIZA & CIA. LTDA., atualmente denominada ALLRICO ALIMENTOS LTDA.
Londrina, 06 de setembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
JOSÉ
ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 202/2000
Autoria: Executivo Municipal
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 258, caderno único, em 5/10/2000.