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LEI MUNICIPAL Nº 8.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999


Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 7.916, de 16 de outubro de 1999, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou o Executivo a doá-las à empresa COMPANHIA NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA., para instalação de uma indústria, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 7.916, de 19 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa INBEB – INDUSTRIAL NORTEPARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. os imóveis descritos no artigo anterior desta lei, mediante prévia avaliação.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 27 de dezembro de 1999.


RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO        SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA          JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
         Prefeito do Município                          Secretário de Governo                      Secretário de Administração
             (em Exercício)
                                                                                                            
          
Ref.
Projeto de Lei nº 504/1999
Autoria: Executivo Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 6, de 30.12.1999.