LEI
MUNICIPAL
Nº 8.019, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
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Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 7.916, de 16 de outubro de 1999, que desafetou de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras de propriedade do Município e autorizou o Executivo a doá-las à empresa COMPANHIA NORTE PARANAENSE DE BEBIDAS LTDA., para instalação de uma indústria, nos termos da Lei Municipal nº 5.669/93. |
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 6, de 30.12.1999.