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LEI MUNICIPAL Nº 7.916, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial áreas de terras que especifica, totalizando 77.478,79m², subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, de propriedade do Município, e autoriza sua doação à empresa Companhia Norte Paranaense de Bebidas Ltda. para a instalação de uma indústria para fabricação de cervejas, aguardentes e refrigerantes, nos termos da Lei Municipal nº 5.669, de 28 de dezembro de 1993.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam desafetadas de uso comum do povo e/ou especial as áreas de terras a seguir descritas, totalizando 77.478,79m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, de propriedade do Município de Londrina:
I – Lote A/B – Remanescente, com a área de 54.984,99m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.559 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: “Tendo início no remanescente do lote C, ponto comum de divisa com a área verde; deste ponto segue nos seguintes rumos e distâncias: NW 76º35’ SE – 156,28m, em desenvolvimento de curva de 28,70 metros e raio de 86,54m e SW 84º25’ NE – 186,50 metros, confrontando com a área verde; NW 01º05’ SE – 32,00 metros, confrontando com a estrada antiga; NE 07º56’41”SW – 83,23 metros, confrontando com a faixa de domínio da PR-445 – Rodovia Celso Garcia Cid; NE 59º32’29”SW – 264,50 metros, confrontando com a Avenida “A”; e, finalmente segue no rumo SW 25º31’15” NW – 297,68 metros, confrontando com o remanescente do lote “C”, chegando ao ponto de partida”.
II – Lote A/B/1 com 17.093,24m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.557 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: “A noroeste com a Avenida “A” no rumo NE 59º32’29” SW – 199,10 metros; a sudoeste com o lote A/B/2, no rumo NW 25º31’15” SE – 147,85 metros; a sudeste com a Faixa de Domínio da PR-445 – Rodovia Celso Garcia Cid, em desenvolvimento de curva de 259,89 metros e raio de 597,30 metros”.
III – Lote A/B/2 com 5.400,56m², da subdivisão do lote A/B da Gleba 02 da Fazenda Três Bocas, deste Município, registrada sob nº 43.558 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício, com as seguintes divisas e confrontações: “A noroeste com a Avenida “A” no rumo NE 59º32’29” SW – 35,00 metros; a sudoeste com o remanescente do lote “C” no rumo NW 25º31’15” SE – 161,46 metros; a sudeste com a Faixa de Domínio da PR-445 – Rodovia Celso Garcia Cid, em desenvolvimento de curva de 38,62 metros e raio de 597,30 metros; a nordeste com o lote A/B/1 no rumo SE 25º31’15” NW – 147,85 metros”.

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa Companhia Norte Paranaense de Bebidas Ltda. os imóveis descritos no artigo anterior desta lei, mediante prévia avaliação.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a doar à empresa INBEB – INDUSTRIAL NORTEPARANAENSE DE BEBIDAS LTDA. os imóveis descritos no artigo anterior desta lei, mediante prévia avaliação.(Redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.019, de 27 de dezembro de 1999).
Art. 3º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a instalação de uma indústria para fabricação de cervejas, aguardentes e refrigerantes.

Art. 4º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro meses, contados a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ou de seu valor correspondente, corrigido monetariamente, ao domínio do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, sem direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 5º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras, cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial;
II – o imóvel não poderá ser alienado a terceiros, sem autorização do Município, no prazo de dez anos, contados da data do alvará de licença;
III – a donatária deverá cumprir todas as exigências da Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina.

Art. 6º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.

Art. 7º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis nºs 5.316, de 29 de dezembro de 1992 e 5.823, de 11 de julho de 1994, que autorizavam a doação dessa área à empresa Cativa.


Londrina, 19 de outubro de 1999.


ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI          SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA                 JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
          Prefeito do Município                         Secretário de Governo                          Secretário de Administração


Ref.
Projeto de Lei nº 315/1999
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.


Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 184, Caderno Único, Fl. 3 e 4, em 25.10.1999.