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LEI MUNICIPAL Nº 8.028, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999
REVOGADA pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011.


Transfere a atividade denominada "academia de esporte, dança, ginástica e musculação" do Grupo II para o Grupo V do artigo 18 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.


A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acresça-se ao Grupo V do inciso 18 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, a seguinte atividade: “academia de esporte, dança, ginástica e musculação.”

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, fica excluída do Grupo II a atividade denominada "academia de esporte, dança, ginástica e musculação".

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 27 de dezembro de 1999.


RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO        SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA                JAIR GRAVENA
         Prefeito do Município                          Secretário de Governo                     Secretário de Fazenda
             (em Exercício)
                                                                                                            
          
Ref.
Projeto de Lei nº 434/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/99, de autoria da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 197, Caderno Único, Fls. 11, de 30.12.1999.