EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 28 DE MARÇO DE 2000
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Dá nova redação ao “caput” do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 1º O “caput” do artigo 23 da Lei Orgânica do
Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 23. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos
períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de
dezembro. "
. . .
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 28 de março de 2000.
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 219, caderno único, fls. 7, de 13.4.2000.