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EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 30, DE 28 DE MARÇO DE 2000
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)


Dá nova redação ao “caput” do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:

Art. 1º O “caput” do artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23. A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, em sua sede, nos períodos de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. "
. . .


Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 28 de março de 2000.

 


  
RENATO SILVESTRE DE ARAÚJO         
                 Presidente                                    



Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2000
Autoria: Vereadores Renato Silvestre de Araújo, Luiz Carlos Tamarozzi, Salvador Francisco, Orlando Bonilha, Tercílio Turini, Carlos Eduardo Santa Rosa, Roberto Kanashiro, Jorge Scaff, Antônio Ursi, Alvair de Souza, Célio Guergoletto, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Jaci de Aguiar e Antenor Ribeiro.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 219, caderno único, fls. 7, de 13.4.2000.