EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 31, DE 11 DE ABRIL DE 2000
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Acrescenta o artigo 88-A ao Capítulo VI da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de abril de 2000.
JORGE SCAFF
Presidente
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2000
Autoria: Vereadora Elza Pereira Correia Muller e Vereadores Jorge Scaff,
Sidney Osmundo de Souza, Adalberto Pereira da Silva, Orlando Bonilha
Soares Proença, Antônio Negmar Ursi, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Salvador
Francisco de Oliveira Neto, Célio Guergoletto e Antenor Ribeiro da Silva
Júnior.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 222, caderno único, fls. 8, de 27.4.2000.