EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 32, DE 4 DE JULHO DE 2000
(REVOGADA pela Emenda à Lei Orgânica nº 33, de 27 de setembro de 2000)
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Dá nova redação ao parágrafo 6º do artigo 44 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL:
Sala das Sessões, 4 de julho de 2000.
FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
BETO
SCAFF
VALDEMIR DE ARAÚJO
CARNEIRO
LUIZ CARLOS TAMAROZZI
Presidente
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
(em
exercício)
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 240, caderno único, fls. 4, de 12.7.2000.