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LEI Nº 8.046, DE 3 DE JANEIRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.


Inclui a Avenida do Café no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Avenida do Café incluída no Quadro XII – Zona Comercial Seis (ZC-6) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Londrina, 3 de janeiro de 2000.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI            SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA            
         Prefeito do Município                               Secretário de Governo
     
                                                                                          
              
Ref.
Projeto de Lei nº 444/1999
Autoria: Roberto Yoshimitsu Kanashiro.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 200, Caderno Único, Fls. 1, de 20.1.2000.