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LEI Nº 8.058, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)

Dá nova redação ao inciso II do parágrafo único do artigo 188 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O inciso II do parágrafo único do artigo 188 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 - Código de Posturas do Município, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 188.   ...
Parágrafo único.   ...
II – quando pintados ou colocados diretamente sobre muros, fachadas, grades, monumentos, parques e jardins públicos, e nos postes de iluminação pública, exceto se para estes houver prévia autorização da concessionária;
..."

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 10 de janeiro de 2000.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI                              SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA
        Prefeito do Município                                               Secretário de Governo





Ref.
Projeto de Lei nº 475/1999
Autoria: vereador Salvador Francisco de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 201, caderno único, págs. 3 e 4, de 21/1/2000.