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LEI MUNICIPAL Nº 8.060, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)


Dá nova redação ao artigo 46 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município).

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O artigo 46 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 46.   Na localização de estabelecimentos de diversões noturnas, o Município terá sempre em vista o decoro, o sossego e a segurança pública.
§ 1º   Para a expedição de alvará das atividades previstas no ‘caput’ deste artigo, será exigida a concordância dos proprietários dos imóveis residenciais limítrofes, se os houver.
§ 2º   Em caso de via pública classificada como comercial, fica dispensada a anuência dos proprietários limítrofes para a expedição do alvará.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina 11 de janeiro de 2000.



ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI            SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA             JAIR GRAVENA
         Prefeito do Município                           Secretário de Governo              Secretário de Fazenda




                                  
Ref.
Projeto de Lei nº 499/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 204, caderno único, pág. 1, em 3/2/2000.