LEI
MUNICIPAL
Nº 8.060, DE 11 DE JANEIRO DE 2000
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)
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Dá nova redação ao artigo 46 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 (Código de Posturas do Município). |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
JAIR
GRAVENA
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo Secretário de
Fazenda
Ref.
Projeto de Lei nº 499/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 204, caderno único, pág. 1, em 3/2/2000.