Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL – autorizada a doar à empresa FÉLIX & SILVA LTDA. uma área de
terras com 1000,00m², constituída do lote nº 18 da quadra I da subdivisão
do lote 38/1-A, resultante da subdivisão do lote 36/37/38 da Gleba
Jacutinga, do Parque Industrial José Belinati – CILO IV, mediante prévia
avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de móveis e estofados.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro, contados da
publicação desta lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº
5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do
Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel,
com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente
corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº
5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 3 de maio de 2000.
ANTÔNIO CASEMIRO
BELINATI
SIDNEI DIONÍSIO DE
OLIVEIRA
JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário de
Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 113/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 227, caderno único, fls. 3 e 4, em 26.5.2000.