Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL – autorizada a doar à empresa METALREVEST PINTURA ELETROSTÁTICA A
PÓ LTDA. uma área de terras com 3377,10m², constituída do lote 38/2-G, da
anexação com nova subdivisão do lote 38/2 da Gleba Jacutinga, Anexo I do
CILO IV do Parque Industrial José Belinati, mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior a donatária promoverá a
implantação de indústria e processamento de revestimento eletrostático a
pó em artefatos de metal.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de três meses e concluídas no de nove, contados da publicação desta
lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação, deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel
reverter à CODEL, com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor
correspondente corrigido monetariamente, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a
Lei nº 6.374, de 27 de novembro
de 1995.
Londrina, 12 de maio de 2000.
ANTÔNIO CASEMIRO BELINATI
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
JOSÉ
ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do
Município
Secretário
de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 112/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 232, Caderno Único, fl. 2 , em 20.6.2000.