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LEI Nº 8.167 DE 26 DE MAIO 2000
REVOGADA pelo art. 9º da Leiº 8.674, de 22 de dezembro de 2001.


Desafeta de uso comum do povo e/ou especial área de terras com 4929,85m², denominada ÁREA 4-H, da subdivisão do lote 1-B, por sua vez, da subdivisão do lote 1 da Gleba Jacutinga, e autoriza sua permissão de uso à Transportadora Lua de Prata Ltda.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de uso comum do povo e/ou especial uma área de terras de formato irregular, denominada Área 4-H, da subdivisão do lote 1-B, por sua vez, da subdivisão do lote 1 da Gleba Jacutinga, com 4929,85m², de propriedade do Município, averbada sob o nº 56.252 do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício desta Comarca, com as seguinte divisas e confrontações: “inicia-se na divisa do lote 1 e Avenida Winston Churchill, deste ponto segue com o rumo SW 17º00’51” NE, e distância de 16,70m, deste ponto segue em desenvolvimento de curva de 10,57m e raio de 6,00m; deste ponto segue com rumos NW 83º44’11” SE, com 60,43m e SW 17°13’49” NE, com 56,02m, confrontando com o lote 4 e lote 3; deste ponto segue com o rumo NW 83°44’11” SE e distância de 38,66m, confrontando com a Rua Bruno P. Parolari; deste ponto segue com o rumo NE 15°59’34” SW, com 56,00m, confrontando com a data 01 e P.M.L da quadra I, Jardim José de O. Rocha; deste ponto segue confrontando com a Rua Vigilato J. Cunha com o rumo SE 83°44’11” NW, com distância de 7,11m e raio de curva de 6,00 e desenvolvimento de curva de 8,41m; deste ponto segue confrontando com a Rua Umbelinda Diz Mansano no rumo NE 15°59’34” SW, com distância de 43,82m; deste ponto segue com rumo NW 59°59’31” SE e distância de 97,05m confrontando com o lote 1 até chegar ao ponto de partida desta descrição, perfazendo assim a área acima descrita” (Descrição de acordo com a matrícula 56.252 do C.R.I do 2º Ofício).

Art. 2º Fica o Executivo autorizado a outorgar permissão de uso, por documento hábil e prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo anterior à Transportadora Lua de Prata Ltda. Parágrafo único. O imóvel desafetado por esta lei será destinado à expansão e ampliação da sede da Transportadora.

Art. 3º A entidade permissionária não poderá ceder o imóvel nem suas instalações, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a outras entidades, sem prévia autorização do Município.

Art. 4º Para se habilitar à obtenção do ato ou instrumento de permissão de que trata esta lei, a permissionária deverá estar de posse do Projeto de Construção devidamente aprovado pelos órgãos técnicos do Município.

Art. 5º As obras de construção previstas nesta lei deverão ser iniciadas no prazo máximo de doze meses, contados da data da publicação desta lei, e concluídas no de vinte e quatro de seu início.

Art. 6º Fica reservado ao Município o direito de fiscalizar, quando julgar necessário, as atividades da permissionária.

Art. 7º Durante a vigência desta lei, todos os encargos civis, administrativos e tributários que incidirem sobre o imóvel ficarão a cargo da permissionária.

Art. 8º O descumprimento do disposto nesta lei, a modificação da finalidade da permissão ou a extinção da permissionária farão o imóvel reverter automaticamente e de pleno direito à posse do Município, com todas as benfeitorias nele introduzidas, as quais, como parte integrante daquele, não darão direito a qualquer indenização ou compensação.

Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Londrina, 26 de maio de 2000.





        JORGE SCAFF                         SIDNEI DIONÍSIO DE OLIVEIRA               JOSÉ ARAÍDES FERNANDES
  Secretário do Município                         Secretário de Governo                        Secretário de Administração
         (em Exercício)




Ref.
Projeto de Lei nº 50/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e Redação.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 230, Caderno Único, fl. 1 , em 8.6.2000.