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LEI Nº 8.186, DE 13 DE JUNHO 2000
(REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015)


Dá nova redação ao item 2 do Quadro XV – Zona Especial 1 do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O item 2 do Quadro XV – Zona Especial 1 do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Quadro XV – Zona Especial 1 São zoneados em ZE-1 os lotes contidos nos perímetros a seguir:
1 – . . .
2 – Inicia-se no eixo da Avenida Marginal Norte da Ferrovia, divisa do Lote 315-A-2 com o Lote 315 da Gleba Jacutinga, seguindo a norte até o eixo da Rua Marginal Helena Aparecida Ridão, segue pela mesma rua no sentido leste até o eixo da Avenida Luís Pasteur, desse ponto pela avenida no sentido sul até o limite norte do pátio ferroviário, seguindo esta no sentido oeste até o Lote 314, segue para o sul, até o eixo da Avenida Marginal Norte da Ferrovia até atingir o ponto inicial.”

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 13 de junho de 2000.



    JORGE SCAFF                   SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA         
Prefeito do Município                      Secretário de Governo                      
     (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 125/2000
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2000, do próprio autor.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 232, caderno único, pág. 5, em 20/6/2000.