Art. 1º O item 2 do Quadro XV – Zona Especial 1 do
Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e
a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Quadro XV – Zona Especial 1 São zoneados em ZE-1 os lotes contidos nos
perímetros a seguir:
1 – . . .
2 – Inicia-se no eixo da Avenida Marginal Norte da Ferrovia, divisa do Lote
315-A-2 com o Lote 315 da Gleba Jacutinga, seguindo a norte até o eixo da
Rua Marginal Helena Aparecida Ridão, segue pela mesma rua no sentido leste
até o eixo da Avenida Luís Pasteur, desse ponto pela avenida no sentido
sul até o limite norte do pátio ferroviário, seguindo esta no sentido
oeste até o Lote 314, segue para o sul, até o eixo da Avenida Marginal
Norte da Ferrovia até atingir o ponto inicial.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 13 de junho de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 125/2000
Autoria: Jaci Cézar de Aguiar
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/2000, do próprio autor.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 232, caderno único, pág. 5, em 20/6/2000.