Art. 1º O Grupo III do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17
de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, já alterado pela
Lei nº 7.104, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 18. . . .
. . .
GRUPO III
Horário: de segunda a sexta-feira: das 8 às 18 horas;aos sábados: das
9 às 13 horas; aos domingos: fechado.
Espécie de Atividades: bazar e armarinho, bazar de roupas usadas, comércio
de aparelhos eletroeletrônicos, comércio de boxes e cortinas, comércio de
calçados, comércio de computadores e acessórios, comércio de confecções,
comércio de ferramentas e ferragens, comércio de instrumentos musicais,
comércio de lustres, comércio de materiais de caça e pesca, comércio de
materiais esportivos, comércio de móveis, comércio de móveis usados,
comércio de peças artesanais, comércio de produtos agropecuários, comércio
de tecidos, compra e venda de ouro, cooperativas, depósito de bebidas e
cigarros, empresas imobiliárias de administração de bens, lojas de
brinquedos, ópticas e joalherias, relojoarias, tabacarias.
Parágrafo único. Fica permitido para esse Grupo III, nos primeiros sábados
após o 4º dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, setembro
e novembro, horário especial de funcionamento das 9 às 18 horas." . . .
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 16 de junho de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
JAIR GRAVENA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Secreetário de Fazenda
(em exercício)
Ref.
Projeto de Lei nº 55/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/200, de autoria dos Vereadores
Sidney Osmundo de Souza, Luiz Carlos Tamarozzi, Tercílio Luiz Turini,
Carlos Eduardo Santa Rosa, Renato Silvestre de Araújo, Elza Pereira
Correia Muller, Alvair Avelino de Souza, Roberto Yoshimitsu Kanashiro,
Roberto Ávila Scaff, Flávio Anselmo Vedoato, Antônio Negmar Ursi, Antenor
Ribeiro da Silva Júnior, Orlando Bonilha Soares Proença, Adalberto Pereira
da Silva, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Jaci Cezar de Aguiar,
Osvaldo Bergamin Sobrinho e Carlos Sigueru Kita.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 232, caderno único, pág. 5, em 20/6/2000.