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LEI MUNICIPAL Nº 8.188, DE 16 DE JUNHO 2000
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)


Dá nova redação ao Grupo III do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º   O Grupo III do artigo 18 da Lei nº 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município, já alterado pela Lei nº 7.104, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18.   . . .
. . .
GRUPO III
Horário: de segunda a sexta-feira: das 8 às 18 horas;aos sábados: das 9 às 13 horas; aos domingos: fechado.
Espécie de Atividades: bazar e armarinho, bazar de roupas usadas, comércio de aparelhos eletroeletrônicos, comércio de boxes e cortinas, comércio de calçados, comércio de computadores e acessórios, comércio de confecções, comércio de ferramentas e ferragens, comércio de instrumentos musicais, comércio de lustres, comércio de materiais de caça e pesca, comércio de materiais esportivos, comércio de móveis, comércio de móveis usados, comércio de peças artesanais, comércio de produtos agropecuários, comércio de tecidos, compra e venda de ouro, cooperativas, depósito de bebidas e cigarros, empresas imobiliárias de administração de bens, lojas de brinquedos, ópticas e joalherias, relojoarias, tabacarias.
Parágrafo único.   Fica permitido para esse Grupo III, nos primeiros sábados após o 4º dia útil dos meses de janeiro, fevereiro, março, julho, setembro e novembro, horário especial de funcionamento das 9 às 18 horas." . . .

Art. 2º   Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 16 de junho de 2000.



    JORGE SCAFF                   SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA               JAIR GRAVENA
Prefeito do Município                      Secretário de Governo                Secreetário de Fazenda
     (em exercício)





Ref.
Projeto de Lei nº 55/1999
Autoria: Flávio Anselmo Vedoato.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 3/200, de autoria dos Vereadores Sidney Osmundo de Souza, Luiz Carlos Tamarozzi, Tercílio Luiz Turini, Carlos Eduardo Santa Rosa, Renato Silvestre de Araújo, Elza Pereira Correia Muller, Alvair Avelino de Souza, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, Roberto Ávila Scaff, Flávio Anselmo Vedoato, Antônio Negmar Ursi, Antenor Ribeiro da Silva Júnior, Orlando Bonilha Soares Proença, Adalberto Pereira da Silva, Salvador Francisco de Oliveira Neto, Jaci Cezar de Aguiar, Osvaldo Bergamin Sobrinho e Carlos Sigueru Kita.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 232, caderno único, pág. 5, em 20/6/2000.