LEI
Nº 8.194, DE 3 DE JULHO 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Dá nova redação ao artigo 65 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ref.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 251, Caderno Único, fl. 1, em 25.8.2000.