LEI
MUNICIPAL
Nº 8.221, DE 25 DE AGOSTO 2000
(REVOGADA pelo art. 399 da Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011)
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Dá nova redação ao “caput” do artigo 71 da Lei 4.607, de 17 de dezembro de 1990 – Código de Posturas do Município. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Londrina, 25 de agosto de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Ref.
Projeto de Lei nº 167/2000
Autoria: Orlando Bonilha Soares Proença
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 256, caderno único, em 28/9/2000.