Art. 1º Fica a Companhia de Desenvolvimento de Londrina
– CODEL – autorizada a doar à empresa FABBRI & ROMAGNOLLI LTDA. uma
área de terras constituída dos lotes nºs 11 e 12 da quadra 01, com
3600,00m², resultante da subdivisão do lote 38-1B/1, destacado do lote
38/1B, da Gleba Jacutinga, do Parque Industrial Germano Balan, Cilo VI,
mediante prévia avaliação.
Art. 2º No imóvel descrito no artigo anterior, a donatária promoverá a
implantação de uma indústria de produção de pias, lavatórios, soleiras,
escadarias, fachadas, revestimentos, pisos, divisórias e túmulos de
mármore e granito.
Art. 3º As obras de implantação da indústria deverão ser iniciadas no
prazo de seis meses e concluídas no de vinte e quatro, contados da data da
publicação desta lei.
Art. 4º Do instrumento público de doação deverão constar, entre outras,
cláusulas especiais, estabelecendo que:
I – o imóvel ficará vinculado à atividade industrial e não poderá ser
alienado a terceiros, sem autorização da CODEL, no prazo de dez anos,
contados da data do alvará de licença;
II – a donatária deverá cumprir todas as exigências da
Lei Municipal nº 5.669/93, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Industrial do Município de Londrina;
III – o não-cumprimento dos encargos previstos nesta lei fará o imóvel,
com todas as benfeitorias nele introduzidas, ou o valor correspondente,
corrigido monetariamente, reverter à CODEL, sem direito a qualquer
indenização ou compensação.
Art. 5º A fiscalização para controle das condições estabelecidas na
Lei nº 5.669/93 será realizada periodicamente pela CODEL.
Art. 6º As despesas decorrentes da escrituração do imóvel a que alude esta
lei correrão às expensas da donatária, incluído o Imposto sobre
Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Londrina, 06 de setembro de 2000.
JORGE SCAFF
SIDNEY DIONÍSIO DE OLIVEIRA
JOSÉ
ARAÍDES FERNANDES
Prefeito do Município
Secretário de Governo
Secretário de Administração
Ref.
Projeto de Lei nº 221/2000
Autoria: Executivo Municipal.
Aprovado na forma da redação final da Comissão de Justiça, Legislação e
Redação.
Este texto não substitui o publicado no Jornal
Oficial, edição nº 258, Caderno Único, em 5.10.2000.