LEI Nº 8.273, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
REVOGADA pelo art. 270 da Lei nº 12.236, de 29 de janeiro de 2015.
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Dá nova redação ao artigo 89 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo Urbano e de Expansão Urbana de Londrina. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 268, Caderno Único, em 7.12.2000.