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LEI MUNICIPAL Nº 8.275, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
REVOGADA PELA LEI Nº 8.641, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2001


Inclui o Lote nº 261/239-E/239-D, com área de 609900,00m2, situado neste Município, no Anexo Único da Lei nº 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7º DO ARTIGO 31 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único da Lei no 7.484, de 20 de julho de 1998, que define o Perímetro da Zona Urbana e da Zona de Expansão Urbana do Distrito Sede do Município de Londrina, o Lote nº 261/239-E/239-D, com área de 609900,00m2, situado neste Município, com as divisas e confrontações constantes da matrícula sob no 44.546 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca (Descrição conforme Certidão nº 11703 – CRI do 1º Ofício).

Art. 2º Fica o Lote no 261/239-E/239-D, com área de 609900,00m2, situado neste Município, com as divisas e confrontações constantes da matrícula sob nº 44.546 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca (Descrição conforme Certidão no 11703 – CRI do 1º Ofício), incluído no Quadro III – Zona Residencial Três (ZR-3) do Anexo 2 da Lei nº 7.485, de 20 de julho de 1998, que dispõe sobre o Uso e a Ocupação do Solo na Zona Urbana e de Expansão Urbana de Londrina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Londrina, 24 de novembro de 2000.


FLÁVIO ANSELMO VEDOATO
                Presidente
 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              
Ref.
Projeto de Lei nº 273/2000.
Autoria: Jaci Cezar de Aguiar, José Belinati Filho, Renato Silvestre de Araújo, Antônio Negmar Ursi, Adalberto Pereira da Silva, Osvaldo Bergamin Sobrinho, Flávio Anselmo Vedoato e Orlando Bonilha Soares Proença.
Promulgação oriunda da rejeição de veto total.

Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 268, Caderno Único, em 7.12.2000.