EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 34 , DE 3 DE ABRIL DE 2001
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Dá nova redação ao artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL.
Art. 1º O artigo 82 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 82. São proibidas a doação, a permuta, a venda, a concessão de
direito real de uso, a permissão de uso e as dações em pagamento de
qualquer área ou fração destinada a praça no âmbito do Município.
§ 1º Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo nos seguintes
casos:
I – se a área for destinada aos setores da educação, da saúde ou da
segurança, caso este em que o respectivo projeto deverá ser instruído
com parecer dos órgãos municipais responsáveis pela respectiva área;
II – se, decorridos 10 (dez) anos de sua afetação, a área ainda não
tiver sido arborizada nem recebido as benfeitorias próprias de sua
destinação.
§ 2º Na área de praça a ser destinada ao setor de segurança não poderão
ser implantados cadeia pública, prisão provisória, penitenciária,
colônia penal, distrito policial ou outro tipo de edificação que abrigue
presos. ”
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 3 de abril de 2001.
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN
Presidente
Vice-Presidente
HÉLIO DE OLIVEIRA
CARDOSO
JOAQUIM FÉLIX
RIBEIRO
HENRIQUE HUMBERTO M. DE ALMEIDA BARROS
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2001
Autoria: Vereadores João Dib Abussafi Filho, Paulo Arildo Domingues,
Carlos Alberto de Castro Bordin, Hélio de Oliveira Cardoso, Luiz Carlos
Tamarozzi, Henrique Humberto Mesquita Almeida de Barros e Sandra Lúcia
Graça Recco.
Aprovado na forma do Substitutivo nº 1/2001, de autoria dos Vereadores
Roberto Ávila Scaff, Rubens Canizares, Jamil Janene, Renato Silvestre de
Araújo, Flávio Anselmo Vedoato, Paulo Arildo, João Abussafi, Roberto
Yoshimitsu Kanashiro, Sandra Graça, Professor Bordin, Leonilso Jaqueta,
Orlando Bonilha Soares Proença, Luiz Carlos Tamarozzi, Henrique Barros e
Sidney Osmundo de Souza.