Brasão da CML

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 35 , DE 12 DE JUNHO DE 2001


Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 22 e ao parágrafo 4º do artigo 31, ambos da Lei Orgânica do Município de Londrina.

A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL.

Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 22. . . .

§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII a perda do mandato será decidida pela Câmara, por voto nominal e aberto da maioria absoluta dos membros do Legislativo, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político nela representado, obedecido o processo estabelecido em seu Regimento Interno e assegurada ampla defesa.”

. . .


Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 31. . . .

§ 4º Comunicado o veto, a Câmara apreciá-lo-á dentro de 30 (trinta) dias, contados da data do seu recebimento, em discussão única e votação nominal aberta, mantendo-se o veto quando este não obtiver o voto contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
. . .


Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 12 de junho de 2001.

 

TERCÍLIO LUIZ TURINI                  CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN
         Presidente                                                   Vice-Presidente


HÉLIO DE OLIVEIRA CARDOSO              JOAQUIM FÉLIX RIBEIRO               HENRIQUE HUMBERTO M. DE ALMEIDA BARROS
              1º Secretário                                           2º Secretário                                                        3º Secretário  


Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2001
Autoria: Vereadores Joaquim Félix Ribeiro, Orlando Bonilha Soares Proença, Jamil Janene, João Dib Abussafi Filho, Roberto Yoshimitsu Kanashiro, André Luiz Vargas Ilário, Luiz Carlos Tamarozzi, Leonilso Jaqueta, Elza Pereira Correia Muller, Márcia Helena Carvalho Lopes, Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Paulo Arildo Domingues e Carlos Alberto de Castro Bordin.


Este texto não substitui o publicado no  Jornal Oficial, edição nº 305, Caderno Único, Fls. 16 de 21.06.2001.