EMENDA
À LEI ORGÂNICA Nº 35 , DE 12 DE JUNHO DE 2001
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Dá nova redação ao parágrafo 2º do artigo 22 e ao parágrafo 4º do artigo 31, ambos da Lei Orgânica do Município de Londrina. |
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LONDRINA, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 26 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA AO REFERIDO TEXTO LEGAL.
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 22. . . .
§ 2º Nos casos dos incisos I, II, VI e VII a perda do mandato será
decidida pela Câmara, por voto nominal e aberto da maioria absoluta dos
membros do Legislativo, mediante provocação da respectiva Mesa ou de
partido político nela representado, obedecido o processo estabelecido em
seu Regimento Interno e assegurada ampla defesa.”
. . .
Art. 2º O parágrafo 4º do artigo 31 da Lei Orgânica do Município de Londrina passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 31. . . .
§ 4º Comunicado o veto, a Câmara apreciá-lo-á dentro de 30 (trinta)
dias, contados da data do seu recebimento, em discussão única e votação
nominal aberta, mantendo-se o veto quando este não obtiver o voto
contrário da maioria absoluta dos membros da Câmara.”
. . .
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2001.
TERCÍLIO LUIZ
TURINI
CARLOS ALBERTO DE CASTRO BORDIN
Presidente
Vice-Presidente
HÉLIO DE OLIVEIRA
CARDOSO
JOAQUIM FÉLIX
RIBEIRO
HENRIQUE HUMBERTO M. DE ALMEIDA BARROS
1º
Secretário
2º
Secretário
3º Secretário
Ref.
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 6/2001
Autoria: Vereadores Joaquim Félix Ribeiro, Orlando Bonilha Soares
Proença, Jamil Janene, João Dib Abussafi Filho, Roberto Yoshimitsu
Kanashiro, André Luiz Vargas Ilário, Luiz Carlos Tamarozzi, Leonilso
Jaqueta, Elza Pereira Correia Muller, Márcia Helena Carvalho Lopes,
Henrique Humberto Mesquita de Almeida Barros, Paulo Arildo Domingues e
Carlos Alberto de Castro Bordin.
Este texto não substitui o publicado no Jornal Oficial, edição nº 305, Caderno Único, Fls. 16 de 21.06.2001.